Jurisprudência: Responsabilidade civil do condomínio – Inundação

Responsabilidade civil do condomínio – Inundação por entupimento do tubo de escoamento de águas

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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que a administração do condomínio é responsável pelos danos causados numa das frações por uma inundação resultante do entupimento das tubagens de escoamento das águas comuns do prédio, cuja limpeza periódica lhe compete garantir.

O caso

O proprietário de um apartamento viu este ficar inundado devido a água que entrou a partir da bancada da cozinha e do sifão, depois de se ter entupido o tubo comum de escoamento de águas das cozinhas, situado na zona da lavandaria, na garagem do prédio.

Depois de acionado o seguro, a seguradora indemnizou o proprietário mas recorreu a tribunal exigindo da administração do condomínio para ser ressarcida do que havia pago defendendo que esta era responsável pela inundação pois tinha a obrigação de zelar pelas condições das partes comuns, nomeadamente das tubagens de escoamento das águas comuns do prédio.

A ação foi julgada procedente e a administração do condomínio condenada a pagar à seguradora o valor por esta exigido, decisão com a qual aquela não se conformou e da qual recorreu para o TRP.

Apreciação do Tribunal da Relação do Porto

O TRP negou provimento ao recurso, confirmando a responsabilidade da administração do condomínio pelos danos causados numa das frações pela inundação resultante do entupimento das tubagens de escoamento das águas comuns do prédio, cuja limpeza periódica lhe competia garantir.

Segundo o TRP, atendendo ao tipo de produtos usados nas cozinhas e lavandarias, algumas vezes corrosivos e nocivos para a saúde, e que é necessário escoar, existe um perigo para a saúde dos próprios habitantes do condomínio, do público em geral e, ainda, de inundação de frações autónomas, no caso de ocorrer alguma fuga.

Sendo que, segundo a lei, quem causar danos a outrem no exercício de uma atividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, exceto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.

O que significa que existe um especial dever de vigilância que impõe a inversão do ónus de prova, tanto mais que o faz recair sobre aquele que, pelas suas obrigações de vigilância e maior proximidade da canalização, melhor está preparado para descrever o que se passou.

Não sendo elidida essa presunção pela administração do condomínio, a quem compete zelar pelas condições das partes comuns do prédio, nomeadamente das tubagens de escoamento das águas comuns, é aquela responsável pelos danos causados numa das frações pela inundação resultante do entupimento dessas tubagens.

Referências
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 5691/12.7TBMAI.P1, de 16 de dezembro de 2015
Código Civil, artigo 493.º

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