O Oficio Circulado nº 40 110 de 21.07.2015 da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, vem esclarecer o procedimento da redução da taxa do IMI em função do número de dependentes. No entanto, dependerá sempre da deliberação da Assembleia Municipal.
Requisitos:
- O prédio ser destinado à habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário;
- Existir dependentes e que façam parte do agregado familiar.
Neste sentido, deverão os contribuintes, requerer à Câmara Municipal da área da situação do prédio a redução da taxa do IMI. A redução da taxa pode ir até 20 %.