Jurisprudência:
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Pº: 2394/09.3TAGMR.G1 de 21-09-2015
Não pode ser assacada responsabilidade na produção de um acidente a um condutor ao qual surge um peão, embriagado, a atravessar em diagonal uma via, em local não destinado ao atravessamento de peões e que se precipita nesse atravessamento sem qualquer cuidado, o qual para mais reage da forma possível, travando e tentando contornar (evitar) o choque.