Jurisprudência: Garantias/reparação uma única vez

SENTENÇA JULGADO DE PAZ n.º 929/2016 – JP

Resumo do caso:
O Julgado de Paz de Lisboa, conforme sentença abaixo, considerou que não existe abuso de direito quando o consumidor pede a substituição do equipamento mesmo que já tenha sido objeto de reparação uma única vez pois esta não se mostrou eficiente voltando o equipamento, meses depois, a surgir com o mesmo problema.
Dito por outras palavras, não é necessário que um bem seja objeto de reparação por duas vezes (ou mais) a uma anomalia para que possa o consumidor pedir a substituição desse bem à empresa.

 

Resumo da Sentença:

1. Só haverá abuso de direito se o seu titular exceder ostensivamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.
2. O demandante já deu a oportunidade à demandada para reparar o equipamento em garantia, o que não se revelou eficaz na medida em que cinco meses depois surgiu avaria com os mesmos sintomas, ou pelo menos sintomas semelhantes.
3. Deste modo, entendemos que o demandante não está a exceder “os limites” impostos ao exercício do seu direito à substituição do equipamento, sendo a sua pretensão absolutamente legitima.

Sentença

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