Acórdão do TRPorto nº 671/14.0GAMCN.P1 de 05-04-2017
LEI DO CIBERCRIME
FACEBOOK
PROVA
PROVA
I – O Facebook é uma rede social que funciona através da internet, operando no âmbito de um sistema informático pelo que a recolha de prova está sujeita à Lei do Cibercrime – DL 109/2009 de 15/9.
II – Constitui prova legal a cópia de informação que alguém publicita no seu mural do Facebook sem restrição de acesso.
III – Só esta sujeita à disciplina do art.º 16º 1 e 3 da Lei do Cibercrime a apreensão da informação original inserta na plataforma, esteja ou não disponível.
II – Constitui prova legal a cópia de informação que alguém publicita no seu mural do Facebook sem restrição de acesso.
III – Só esta sujeita à disciplina do art.º 16º 1 e 3 da Lei do Cibercrime a apreensão da informação original inserta na plataforma, esteja ou não disponível.