Iniciativa legislativa de cidadãos
Foi publicado o diploma que procede à alteração da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos).
- Norma legal:
Lei n.º 51/2017 de 13 de julho.
- Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):
Lei n.º 17/2003, de 4 de junho – Iniciativa legislativa de cidadãos (foi republicada no diploma).
- Entrada em vigor:
14/07/2017.
Mas, referente ao previsto no art.º 6º, n.º 3 (abaixo adaptado), só produz efeitos com o cumprimento dos requisitos técnicos aplicáveis e a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica nele referida.
— A Assembleia da República disponibiliza plataforma eletrónica que permita a submissão da iniciativa legislativa e a recolha dos elementos referidos no art.º 6, nº 2.