Iniciativa legislativa de cidadãos

Iniciativa legislativa de cidadãos

 

Foi publicado o diploma que procede à alteração da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos).

 

  • Norma legal:

Lei n.º 51/2017 de 13 de julho.

 

  • Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):

Lei n.º 17/2003, de 4 de junho  – Iniciativa legislativa de cidadãos (foi republicada no diploma).

 

  • Entrada em vigor:

14/07/2017.

Mas, referente ao previsto no art.º 6º,  n.º 3 (abaixo adaptado), só produz efeitos com o cumprimento dos requisitos técnicos aplicáveis e a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica nele referida.

— A Assembleia da República disponibiliza plataforma eletrónica que permita a submissão da iniciativa legislativa e a recolha dos elementos referidos no art.º 6, nº 2.

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