Incentivos: contratação de jovens (primeiro emprego) e de desempregados

Incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração

 

Foi publicado o regime que estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração.

 

  • Norma legal:

Decreto-Lei n.º 72/2017 de 21 de junho.

 

  • Norma revogada: (art.º 22.º)

Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de maio na atual redação, que regulava a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.

 

  • Entrada em vigor:

01/08/2017.

 

  • Norma transitória: (art.º 20.º)

1 — Mantêm-se em vigor até ao final dos respetivos períodos de concessão, e desde que verificadas as condições para a sua manutenção, as dispensas do pagamento de contribuições concedidas no anterior regime.

2 — Requerimentos de isenção ou dispensa parcial de contribuições são apreciados de acordo com a lei em vigor no momento da sua apresentação.

 

  • Comunicação social:

—  Notícias sapo – http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/novos-incentivos-a-contratacao-de-jovens-e-desempregados-de-longa-duracao-em-vigor-em-agosto

— ECO, Economia Online – https://eco.pt/2017/06/21/vai-contratar-isencoes-de-tsu-mudam-em-agosto/

— Jornal de Negócios – http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/apoios-a-contratacao-isencoes-de-tsu-serao-menos-generosas-e-mais-flexiveis

 

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