Incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração
Foi publicado o regime que estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração.
- Norma legal:
Decreto-Lei n.º 72/2017 de 21 de junho.
- Norma revogada: (art.º 22.º)
Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de maio na atual redação, que regulava a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.
- Entrada em vigor:
01/08/2017.
- Norma transitória: (art.º 20.º)
1 — Mantêm-se em vigor até ao final dos respetivos períodos de concessão, e desde que verificadas as condições para a sua manutenção, as dispensas do pagamento de contribuições concedidas no anterior regime.
2 — Requerimentos de isenção ou dispensa parcial de contribuições são apreciados de acordo com a lei em vigor no momento da sua apresentação.
- Comunicação social:
— Notícias sapo – http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/novos-incentivos-a-contratacao-de-jovens-e-desempregados-de-longa-duracao-em-vigor-em-agosto
— ECO, Economia Online – https://eco.pt/2017/06/21/vai-contratar-isencoes-de-tsu-mudam-em-agosto/
— Jornal de Negócios – http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/apoios-a-contratacao-isencoes-de-tsu-serao-menos-generosas-e-mais-flexiveis