Exercício do direito de petição

Exercício do direito de petição

 

Foi publicado o diploma que procede à alteração da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição).

 

  • Norma legal:

Lei n.º 51/2017 de 13 de julho.

 

  • Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):

Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do direito de petição (e com republicação no diploma).

 

  • Norma revogada:

N.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, da anterior redação.

 

  • Entrada em vigor:

14/07/2017.

Mas, referente ao previsto no art.º 18º, n.º 2  (abaixo adaptados), produz efeitos com o cumprimento dos requisitos técnicos aplicáveis e a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica nele referida:

—  A Assembleia da República disponibiliza uma plataforma eletrónica para receção de petições e recolha de assinaturas pela Internet, a qual contém uma declaração de aceitação dos termos e condições da sua utilização pelos peticionários, com indicação dos prazos de recolha de assinaturas.

 

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