Exercício do direito de petição
Foi publicado o diploma que procede à alteração da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição).
- Norma legal:
Lei n.º 51/2017 de 13 de julho.
- Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):
Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do direito de petição (e com republicação no diploma).
- Norma revogada:
N.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, da anterior redação.
- Entrada em vigor:
14/07/2017.
Mas, referente ao previsto no art.º 18º, n.º 2 (abaixo adaptados), produz efeitos com o cumprimento dos requisitos técnicos aplicáveis e a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica nele referida:
— A Assembleia da República disponibiliza uma plataforma eletrónica para receção de petições e recolha de assinaturas pela Internet, a qual contém uma declaração de aceitação dos termos e condições da sua utilização pelos peticionários, com indicação dos prazos de recolha de assinaturas.