Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) – Alteração
Foi publicado o diploma que procede à alteração do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).
- Norma legal:
- Legislação Consolidada:
Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio – Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
- Entrada em vigor:
03/03/2018.
No entanto, os efeitos remuneratórios da transição de posto prevista no artigo 4.º desta lei apenas se verificam com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019.
Artigo 4.º – Transição para o posto de segundo-sargento: Os militares que ingressaram nos quadros permanentes, na categoria de sargentos, com o posto de subsargento ou furriel, após entrada em vigor do EMFAR, transitam para o posto de segundo -sargento com a antiguidade reportada à data de antiguidade no posto de subsargento ou furriel.