Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) – Alteração

Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) – Alteração

 

Foi publicado o diploma que procede à alteração do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Norma legal:

Lei n.º 10/2018 de 2 de março

 

  • Legislação Consolidada:

Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio – Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

 

  • Entrada em vigor:

03/03/2018.

No entanto, os efeitos remuneratórios da transição de posto prevista no artigo 4.º desta lei apenas se verificam com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019.

Artigo 4.º – Transição para o posto de segundo-sargento:  Os militares que ingressaram nos quadros permanentes, na categoria de sargentos, com o posto de subsargento ou furriel, após entrada em vigor do EMFAR, transitam para o posto de segundo -sargento com a antiguidade reportada à data de antiguidade no posto de subsargento ou furriel.

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