Entidades públicas – lugares de estacionamento para pessoas com deficiência

Entidades públicas – lugares de estacionamento para pessoas com deficiência

 

Foi a estabelecida a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.

 

  • Norma legal:

Lei n.º 48/2017 de 7 de julho.

 

  • Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):

Decreto-Lei n.º 307/2003 – Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.

 

  • Entrada em vigor:

06/08/2017.

 

Faça o seu comentário

Comentários