Condições em que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
Foi alterada a Portaria que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
- Norma legal:
Portaria n.º 194/2017 de 21 de junho
- Alterações legislativas (atualizadas e consolidadas):
Portaria n.º 142 -B/2012, de 15 de maio
- Norma revogada:
N.º 4 do artigo 8.º da Portaria n.º 142 -B/2012, de 15 de maio, da anterior redação.
- Entrada em vigor:
03/07/2017.
- Comunicação social:
– Jornal Público – https://www.publico.pt/2017/06/21/sociedade/noticia/sns-vai-pagar-transporte-de-doentes-que-precisem-de-cuidados-paliativos-1776329