Emissão, transmissão, reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação em matéria penal

Emissão, transmissão, reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação em matéria penal

 

Foi publicado o diploma que estabelece o regime jurídico da emissão, transmissão e do reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação.

 

  • Norma legal:

Lei n.º 88/2017 de 21 de agosto

 

  • Algumas notas:

— As disposições transitórias estão previstas no Art.º 46º;

— O direito subsidiário (cfrª Art.º 47º) aplica-se o Código de Processo Penal e o disposto noutras normas processuais da legislação nacional aplicáveis;

— A relação com outros instrumentos jurídicos, acordos ou convénios está prevista no Art.º 48º.

 

  • Norma revogada:

Lei n.º 25/2009 de 5 de junho, que estabelece o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia.

Entrada em vigor:

22/08/2017

 

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