Emissão, transmissão, reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação em matéria penal
Foi publicado o diploma que estabelece o regime jurídico da emissão, transmissão e do reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação.
- Norma legal:
Lei n.º 88/2017 de 21 de agosto
- Transpõe a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014
- Algumas notas:
— As disposições transitórias estão previstas no Art.º 46º;
— O direito subsidiário (cfrª Art.º 47º) aplica-se o Código de Processo Penal e o disposto noutras normas processuais da legislação nacional aplicáveis;
— A relação com outros instrumentos jurídicos, acordos ou convénios está prevista no Art.º 48º.
- Norma revogada:
Lei n.º 25/2009 de 5 de junho, que estabelece o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia.
Entrada em vigor:
22/08/2017