Jurisprudência: Direito à imagem – fotografias publicadas no facebook sem autorização

Créditos da imagem

Acórdão Tribunal Relação do Porto de 05-06-2015

Processo nº 101/13.5TAMCN.P1

I – O direito à imagem constitui um bem jurídico-penal autónomo tutelado em si e independentemente do ponto de vista da privacidade ou intimidade retratada.

II – O direito à imagem abrange dois direitos autónomos: o direito a não ser fotografado e o direito a não ver divulgada a fotografia.

III – O visado pode autorizar ou consentir que lhe seja tirada uma fotografia e pode não autorizar que essa fotografia seja usada ou divulgada.

IV – Contra vontade do visado não pode ser fotografado nem ser usada uma sua fotografia.

V – É suscetível de preencher o tipo legal de crime de Gravações e fotografias ilícitas, do art. 199.º nº 2, do Cód. Penal, a arguida que, contra a vontade do fotografado, utiliza uma fotografia deste, ainda que licitamente obtida e a publicita no Facebook.

Consultar o acórdão completo

Faça o seu comentário

Comentários

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *