Declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes
Foi publicado o diploma que assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de IRS.
- Norma legal:
Lei n.º 106/2017 de 4 de setembro.
- Legislação atualizada e consolidada:
— Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
- Entrada em vigor:
Com a publicação do Orçamento de Estado para 2018.
- Mas com produção de efeitos:
— As alterações aos artigos 13.º, 22.º e 78.º- A aplicam-se com a liquidação dos rendimentos respeitantes ao ano de 2017;
— As alterações ao artigo 78.º produzem efeitos com a liquidação do imposto respeitante aos rendimentos do ano de 2018.
- Comunicação social:
— Dinheiro Vivo de 04/09/2017: www.dinheirovivo.pt/economia/irs-deducoes-dos-filhos-de-pais-separados-vao-ter-alteracoes/
— TVI 24 de 04/09/2017: http://www.tvi24.iol.pt/economia/irs/pais-separados-vao-poder-partilhar-deducoes-relacionadas-com-filhos
— PTJornal de 04/09/2017: http://ptjornal.com/pais-separados-vao-poder-partilhar-deducoes-no-irs-relativas-aos-filhos-192673
— Observador de 04/09/2017: http://observador.pt/2017/09/04/deducoes-com-filhos-partilhada-por-pais-separados-ja-em-2018/
— Jornal Económico de 04/09/2017: http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/irs-deducoes-para-pais-com-guarda-partilhada-dos-filhos-chega-em-2018-205049