Registo Oncológico Nacional
Foi publicado o diploma que cria e regula o Registo Oncológico Nacional (RON).
- Norma legal:
Lei n.º 53/2017 de 14 de julho.
- Normas revogadas:
— Portaria n.º 35/88, de 16/01 – Cria os Registos Oncológicos Regionais de Lisboa, do Porto e de Coimbra nos respectivos Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil;
— Portaria n.º 282/88, de 4/05 – Cria em cada unidade de saúde da área dos cuidados de saúde primários o registo oncológico (RO);
— Portaria n.º 36/93, de 15/07 (Jornal Oficial dos Açores) – Cria o Registo Oncológico da Região Autónoma dos (RORA).
Entrada em vigor:
— 01/01/2018.
— Ter em consideração as disposições finais e transitórias – art.º 22º, no que toca à regularização do registo oncológico de todos os doentes diagnosticados extensivel também à obrigatoriedade dos estabelecimentos e serviços dos setores social e privado que desenvolvam atividade no diagnóstico e tratamento de doenças oncológicas.
— Nota adicional: este registo deve ser regularizado até 01/01/2018. O prazo de nove meses, conforme Art.º 22º/1, seria aplicável caso a lei fosse publicada antes dos nove meses da entrada em vigor da lei.
- Informação relevante:
— Serviço Nacional de Saúde (SNS): www.sns.gov.pt/noticias/2017/07/14/registo-oncologico-nacional-em-2018/
— Registo Oncológico Regional Norte: www.roreno.com.pt;
— Registo Oncológico Regional Centro: www.rorcentro.com.pt;
— Registo Oncológico Regional Sul: www.ror-sul.org.pt
— Centro de Oncologia dos Açores: www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srs-coa/