Conversão dos valores mobiliários

Conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos

 

Foi publicado o diploma que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos.

 

  • Norma legal:

Decreto-Lei n.º 123/2017 de 25 de setembro. 

 

  • Repristinação:

Para vigorar no período transitório definido pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio:

— o artigo 101.º e o n.º 1 do artigo 104.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

 

  • Entrada em vigor:

26/09/2017.

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