Conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos
Foi publicado o diploma que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos.
- Em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio.
- Norma legal:
Decreto-Lei n.º 123/2017 de 25 de setembro.
- Repristinação:
Para vigorar no período transitório definido pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio:
— o artigo 101.º e o n.º 1 do artigo 104.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.
- Entrada em vigor:
26/09/2017.