Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

 

Foi publicado o diploma que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

 

  • Norma legal:

Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto.

  • transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016.

 

  • Legislação atualizada e consolidada:

Código Penal;

Código da Propriedade Industrial.

 

  • Normas revogadas:

Lei n.º 25/2008, de 5 de junho – Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo;

Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho – Introduz um regime de fiscalização e de sanção contraordenacional aplicável a infrações aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos;

Portaria n.º 150/2013, de 19 de fevereiro – Aprovação a lista de países terceiros equivalentes em matéria de prevenção do branqueamento de capitais.

 

Entrada em vigor:

17/09/2017.

 

 

 

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