Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
Foi publicado o diploma que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
- Norma legal:
Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto.
- transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016.
- Legislação atualizada e consolidada:
— Código Penal;
— Código da Propriedade Industrial.
- Normas revogadas:
— Lei n.º 25/2008, de 5 de junho – Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo;
— Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho – Introduz um regime de fiscalização e de sanção contraordenacional aplicável a infrações aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos;
— Portaria n.º 150/2013, de 19 de fevereiro – Aprovação a lista de países terceiros equivalentes em matéria de prevenção do branqueamento de capitais.
Entrada em vigor:
17/09/2017.