Baldios e aos demais meios de produção comunitários
Foi publicado o diploma que estabelece o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários possuídos e geridos por comunidades locais integrados no setor cooperativo e social dos meios de produção.
- Norma legal:
Lei n.º 75/2017 de 17 de agosto.
- Não é aplicável (cfrª Art.º 57º):
Este diploma não é aplicável aos terrenos que não tenham proprietário conhecido e que nunca tenham sido fruídos por universo de compartes, nos termos dos seus usos e costumes.
- Normas revogadas/Normas repristinadas (cfrª Art.º 58º):
— Normas revogadas:
- Lei n.º 68/93, de 4 de setembro (Lei dos Baldios), alterada pelas Leis nºs 89/97, de 30 de julho, e 72/2014, de 2 de setembro, bem como a regulamentação dela decorrente;
- Todas as normas da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, aplicáveis a baldios.
— Normas repristinadas (efeito das remissões previstas na presente lei):
- Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de janeiro – Define baldios e promove a sua entrega às comunidades que delas venham a fruir;
- Decreto-Lei n.º 40/76, de 19 de janeiro – Declara anuláveis a todo o tempo os atos ou negócios jurídicos que tenham como objeto a apropriação de baldios ou parcelas de baldios por particulares, bem como todas as subsequentes transmissões.
- Entrada em vigor:
22/08/2017 [Art.º 2, nº 2 – Lei n.º 74/98, de 11 de novembro na atual redação].
- Informação com interesse:
— BALADI – Federação Nacional dos Baldios;
— BALDIOS Arquitectos Paisagistas.