Atendimento Prioritário

Atendimento Prioritário

O Decreto-Lei nº 58/2016 de 29 de Agosto, institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.

DL n.º 58/2016 de 26/08

 

  • Entrada em vigor: 27/12/2016

 

No site do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. encontram-se algumas perguntas e respostas. E fazem referência, salvo melhor opinião, à Orientação Técnica nº 02/DGAP/2006. 

De realçar que o Ministério, para além de disponibilizar um documento com perguntas e respostas, disponibiliza alguns contactos:

Onde posso solicitar esclarecimentos sobre a nova lei do Atendimento Prioritário?

Poderá obter esclarecimentos sobre a interpretação e/ou aplicação deste decreto-lei junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, através dos seguintes contatos: para o telefone 217929500/215952770 ou por email (balcaodainclusao@inr.mtsss.pt).

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