Atendimento Prioritário
O Decreto-Lei nº 58/2016 de 29 de Agosto, institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.
DL n.º 58/2016 de 26/08
- Entrada em vigor: 27/12/2016
No site do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. encontram-se algumas perguntas e respostas. E fazem referência, salvo melhor opinião, à Orientação Técnica nº 02/DGAP/2006.
De realçar que o Ministério, para além de disponibilizar um documento com perguntas e respostas, disponibiliza alguns contactos:
Onde posso solicitar esclarecimentos sobre a nova lei do Atendimento Prioritário?
Poderá obter esclarecimentos sobre a interpretação e/ou aplicação deste decreto-lei junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, através dos seguintes contatos: para o telefone 217929500/215952770 ou por email (balcaodainclusao@inr.mtsss.pt).