AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE. OPOSIÇÃO.
Tribunal Central Administrativo Sul, Acórdão de 26 Nov. 2015, Processo 12589/15
Existindo dúvidas quanto à correspondência, na lei portuguesa, quanto ao tipo legal de crime pelo qual o requerido foi condenado nos tribunais ingleses, dúvidas existem também quanto à respetiva moldura penal, segundo a lei portuguesa
Constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, relevando a moldura penal abstracta fixada no tipo de crime, sendo irrelevante a pena efectivamente escolhida e aplicada no caso concreto.
Ora, no caso dos autos, existindo dúvidas quanto a correspondência na lei portuguesa quanto ao tipo legal de crime pelo qual o requerido foi condenado nos tribunais ingleses, dúvidas existem também quanto à respectiva moldura penal abstracta, que é a que releva. Pelo que não resulta claro que o crime pelo qual foi condenado pela justiça inglese seja punível, na lei portuguesa, com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos.