Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto:
Lei n.º 40-A/2016 de 22.12
Entrada em vigor (exemplificado do art.º13º):
- A presente lei entra em vigor na data de início da produção de efeitos do decreto-lei de regulamentação (foi dado um prazo de 60 dias a contar da publicação da presente lei).
- Mas entra em vigor, a partir de 01-01-2017, que o ano judicial corresponde ao ano civil.
- A próxima sessão solene da abertura do ano judicial, tem lugar em 2018.
Aplicação lei no tempo (exemplificado do art.º12º):
Aplicam-se apenas aos processos iniciados após a entrada em vigor da presente lei:
“3 — As audiências de julgamento dos processos de natureza criminal da competência do tribunal singular são realizadas no juízo territorialmente competente de acordo com as regras processuais fixadas para conhecer do crime, ainda que se trate de um juízo de proximidade.
4 — Não se aplica o disposto no número anterior aos julgamentos em processo sumário.”