Acesso à profissão e o exercício da atividade de ama

Acesso à profissão e o exercício da atividade de ama

 

Foi publicado o diploma que altera os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama.

 

  • Norma legal:

Decreto-Lei n.º 94/2017 de 9 de agosto.

 

  • Legislação atualizada e consolidada:

Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, que estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama.

 

  • Entrada em vigor:

10/08/2017.

— Com norma transitória (cfrª Art.º 3º): As amas que até 09/08/2017, não tenham solicitado a emissão da autorização para o exercício da atividade e que possuam licença válida, devem solicitar a emissão da referida autorização ao Instituto da Segurança Social, I. P., no prazo de 90 dias, ficando dispensadas da formação inicial.

 

  • Informação com interesse:

— Informação do sitio da Segurança Social: www.seg-social.pt/ama, atualizado em 21-08-2015;

— Guia Prático da Seg. Soc.: Apoios Sociais – Infância – AMAS, de 18 de abril de 2016;

— APRA – Associação dos Profissionais do Regime de Amas  com facebook. 

 

Faça o seu comentário

Comentários