Acesso à profissão e o exercício da atividade de ama
Foi publicado o diploma que altera os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama.
- Norma legal:
Decreto-Lei n.º 94/2017 de 9 de agosto.
- Resumo em Linguagem Clara (sem valor legal) – Diário da República.
- Legislação atualizada e consolidada:
Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, que estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama.
- Entrada em vigor:
10/08/2017.
— Com norma transitória (cfrª Art.º 3º): As amas que até 09/08/2017, não tenham solicitado a emissão da autorização para o exercício da atividade e que possuam licença válida, devem solicitar a emissão da referida autorização ao Instituto da Segurança Social, I. P., no prazo de 90 dias, ficando dispensadas da formação inicial.
- Informação com interesse:
— Informação do sitio da Segurança Social: www.seg-social.pt/ama, atualizado em 21-08-2015;
— Guia Prático da Seg. Soc.: Apoios Sociais – Infância – AMAS, de 18 de abril de 2016;
— APRA – Associação dos Profissionais do Regime de Amas com facebook.