A natureza jurídica dos animais à luz da Lei n.º 8/2017, de 3 de março
pelo Prof. Dr. Menezes Cordeiro
A 22 de dezembro de 2016, foi aprovado, “por unanimidade e aclamação”, um novo estatuto jurídico-civil dos animais. A alteração, promovida pela Lei n.o 8/2017, de 3 de março – entrando em vigor a 1 de maio de 2017 –, insere-se num mais vasto movimento reformista, de índole civil, criminal e contraordenacional, que visa o acréscimo da proteção jurídica concedida aos seres vivos não humanos.
No presente estudo, iremos analisar o impacto efetivo das alterações introduzidas no Código Civil, tanto numa perspetiva dogmática – qual a atual natureza jurídico-civil dos animais – como numa perspetiva prática – qual o regime jurídico-civil hoje aplicável aos animais.
Aproveitaremos, ainda, para examinar todo o processo legislativo, desde a entrada, na Assembleia da República, do Projeto de Lei n.o 164/XIII (1.a), da autoria do Partido Socialista, até à aprovação final do diploma, passando por diversas soluções propostas pelos principais intervenientes na reforma legislativa.
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- Publicado pela BOOK – https://blook.pt/publications/publication/bec30c1c54b7