Jurisprudência: A crise económica e financeira e a alteração anormal das circunstâncias

Acórdão nº 4463/14.9TBVNG-A.P1 do Tribunal da Relação do Porto

I – No instituto de resolução ou modificação do contrato, previsto no artigo 437.º do Código Civil, baseado na alteração anómala das circunstâncias, confrontam-se dois princípios: o da autonomia privada, que impõe o cumprimento pontual do contrato, e o da boa fé, que visa assegurar o equilíbrio das prestações de modo a que a uma das partes não seja imposta uma desvantagem desproporcionada que favoreça a contraparte.
II – A crise económica e financeira dos anos de 2008 e 2009, desencadeada pela chamada crise do subprime, iniciada em 24 de julho de 2007 com a queda abrupta do índice Dow Jones, poderá representar uma alteração anormal das circunstâncias presentes ao tempo da conclusão dos diversos contratos celebrados, como tem sido defendido por alguma doutrina e jurisprudência.
III – Provando-se que entre o exequente (entidade bancária) e os executados, existem relações contratuais desde 2007, ano em que celebraram um “Contrato de Empréstimo sob a Forma de Abertura de Crédito”, com conta corrente caucionada, que em novembro de 2012 as partes celebraram um novo contrato, denominado “Contrato de Empréstimo sob a Forma de Mútuo com Aval”, nos termos do qual o exequente concedeu à executada um “empréstimo no montante de € 500.000,00, sob a forma de mútuo, tendo por finalidade a liquidação, pagamento e respetivo cancelamento da Conta Corrente Caucionada”, que no âmbito deste último contrato foi emitida a livrança dada à execução, que as partes vieram a celebrar um aditamento ao novo contrato em abril de 2013 e que o incumprimento ocorreu em junho de 2013, deverá entender-se inaplicável à situação descrita, o instituto previsto no artigo 437.º do Código Civil, dado que o ambiente económico do ano de 2007 era muito diferente do que se vivia no final do ano de 2012 (ano da data de celebração do contrato no âmbito do qual foi assinada e entregue a livrança que constitui o título executivo).

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