CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Tribunal da Relação de Coimbra, Acórdão de 18 Nov. 2015, Processo 535/13
Os arguidos, entre os quais dois membros da PSP, que se associaram, para praticarem furtos em residências, incorrem na prática de um crime de associação criminosa.
Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos em residências nas proximidades das suas moradas, sabiam e queriam pertencer a uma organização cuja actividade consistia exclusivamente na prática de actos criminosos.
Com efeito, cada um tinha papéis bem definidos no âmbito dos factos que levavam a cabo, sendo que o facto de os dois primeiros serem agentes da PSP e o terceiro segurança de profissão, fazia com que os furtos descritos e o escoamento dos bens em ouro, metal ou pedras preciosas estivessem facilitados pelos conhecimentos adquiridos para o exercício das respectivas profissões, colocando esses conhecimentos ao serviço da prática de crimes e não destinando tais conhecimentos e experiência, os três primeiros, à segurança das populações e público que serviam.